Jéssyca da Silva Lima
Graduada do Curso de Bacharelado em
Direito, da Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP. E-mail: jessiklyma@hotmail.com
Carmen Passos Custódio
Graduada em Bacharelado em
Direito (UNIFENAS); Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil (FCP);
Pós-graduada em Gestão Pública Municipal (UESPI); Professora da Faculdade do
Cerrado Piauiense, (FCP); Coordenadora do Núcleo de Pós Graduação, Pesquisa e
Extensão - NPPE (FCP). E-mail: carmen.custodio@hotmail.com
Jéssica de Souza Lima
Graduada em Bacharelado em Direito
(UESPI); Graduada em Pedagogia (UESPI); Graduada em Filosofia (UFPI);
Pós-graduada em Direito Previdenciário (UCAM); Mestre em Filosofia (UFPI); Professora
da Faculdade do Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: jessicadvogada@gmail.com
Alessandra de Souza Arraes
Graduada em Bacharelado em Direito
(FCP); Graduada em Sistemas de Informação (UFPI); Pós-graduada em Direito Penal
e Processo Penal (FCP); Pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões (GRAN);
Professora da Faculdade do Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: prof.alessandraarraes@fcpi.com.br
Valdenor
Ferreira dos Santos Júnior
Graduado em Bacharelado em Direito
(UESPI); Graduado em Direito do Trabalho e Seguridade Social (UESPI); Graduado
em Licenciatura Plena em Física (UESPI); Pós-graduado em Direito Administrativo
(FIJ); Pós-graduado em Ciências Naturais (FAETE); Professor da Faculdade do
Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: valfersanju@gmail.com
Sandrine Rosa de Carvalho Strieder
Graduada em Bacharelado em Direito
(UESPI), Pós-graduada em Direito Previdenciário (FI); Professora da Faculdade
do Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: prof.sandrinestrieder@fcpi.com.br
RESUMO
O conceito de
patrimônio digital surge em um cenário recente de grande avanço tecnológico,
abrangendo bens intangíveis e virtuais que, embora não possuam forma física,
são de grande relevância para seus titulares e requerem uma abordagem jurídica
específica. Este estudo tem como objetivo analisar os desafios jurídicos
relacionados à sucessão de patrimônio digital no Brasil, destacando a ausência
de regulamentação específica e propondo soluções que garantam a transmissão
segura e justa desses bens. A metodologia empregada foi uma pesquisa
qualitativa com revisão de literatura, analisando leis, julgados, publicações e
pareceres jurídicos sobre o patrimônio digital e o direito sucessório. Os
resultados e discussões ocupam-se de apresentar a resposta para o problema de
pesquisa, destacando a necessidade de planejar e regulamentar a sucessão de
bens digitais. Evidenciou-se que a falta de normas claras gera conflitos entre
os direitos dos herdeiros e as políticas das plataformas digitais, além de
criar insegurança jurídica. As considerações finais reforçam a importância de
reconhecer o patrimônio digital como parte integrante da herança, apontando a
urgência de criar normas que harmonizem as políticas das plataformas digitais
com o direito sucessório, possibilitando uma gestão justa e eficaz dos bens
digitais. Além disso, o testamento digital se mostra como uma ferramenta
fundamental para assegurar uma sucessão mais organizada, respeitando tanto o
valor econômico quanto sentimental desses bens.
Palavras-chave: Patrimônio Digital;
Direito Sucessório; Testamento Digital.