Thiago
Francisco Pereira dos Santos
Graduado do Curso de Bacharelado em
Direito, da Faculdade do Cerrado
Piauiense (FCP). E-mail: thiagofrancisco8888@gmail.com
Andressa Menuzzi
Lobato de Oliveira
Graduada em Bacharelado em Direito (UNIFASB); Pós-Graduada
em Direito Administrativo e Contratos (FASUL); Pós-Graduada em Gestão e Pericia
Ambiental (FASUL). E-mail: menuzzi.adv@outlook.com
Joaquim
Caldas Neto
Graduado em Bacharelado em Direito
(UNINOVAFAPI); Pós-graduado em MBA em Direito Tributário, Compliance e
Auditoria Digital (IPOG); Pós-graduado em Direito Tributário (IBET);
Pós-graduado em Direito Empresarial (MACKENZIE); Mestre em Direito Tributário (PUC);
Professor da Faculdade do Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: joaquimcaldasneto@gmail.com
Cristiano Roberto Brasileiro da Silva Passos
Graduado
em Bacharelado em Direito (UFPI); Pós-graduado em Direito Civil e Direito
Processual Civil (FCP); Pós-graduado em Gestão Pública Municipal (UESPI);
Professor da Faculdade do Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: profcristianobrasileiro@fcpi.com.br
Ana
Rebeca Oliveira Cirilo
Graduada em Bacharelado em Direito
(ICF); Pós-graduada em Direito Tributário e Empresarial (FAR); Mestre em
Políticas Públicas (UFPI); Professora da Faculdade do Cerrado Piauiense (FCP).
E-mail: cirilorebeca@gmail.com
Poliana
Oliveira Nunes
Graduada em Licenciatura Plena em Letras
- Português/Inglês (UCB); Pós-graduada em Língua e Literatura (IESM);
Pós-graduada em Psicopedagogia Institucional (CCTP); Pós-graduada em MBA:
Administração Acadêmica e Universitária (FCGPAJ); Mestre em Administração com
Ênfase em Organizações de Ensino Superior (FPL); Professora da Faculdade do
Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: poliana.direcaogeral@fcpi.com.br
RESUMO
O presente artigo, tem por objetivo investigar, as problemáticas e
vantagens encontradas entre comissões e licitantes, com a aplicação da nova Lei
de Licitação nº 14.133/21. Questiona-se, se após a entrada em vigor da nova
legislação, resultará em benefícios efetivos ou acarretará desvantagens, tanto
para os licitantes quanto para a Administração Pública. As licitações no Brasil
contiveram a Lei nº 8.666/93 e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei
nº 12.462/11), como regulamentação principal. Em 2021, teve sancionada a nova
Lei de Licitações nº 14.133/21, a qual, introduziu mudanças significativas com o objetivo
de modernizar as normas vigentes. A metodologia adotada inclui revisão bibliográfica, através de autores experientes no âmbito de direito Administrativo, além de artigos, legislações pertinentes e das plataformas eletrônicas
de contratação. Os resultados desta pesquisa sobre a aplicação da nova Lei de
Licitações indicam avanços significativos na modernização e eficiência dos
processos licitatórios no Brasil. A legislação trouxe mudanças importantes,
como a incorporação de novos princípios, entre eles a transparência, a
economicidade e a competitividade, que visam fortalecer a gestão dos contratos
administrativos e proporcionar mais clareza no uso dos recursos públicos. As
considerações finais deste artigo ressaltam a importância de uma avaliação
contínua da aplicação da nova Lei de
Licitações, uma vez que as reformas implementadas visam modernizar e aprimorar
o processo licitatório. Embora as mudanças
propostas prometam benefícios significativos, como
maior transparência, agilidade e eficiência nos contratos administrativos, é
crucial monitorar se, na prática, essas inovações efetivamente se
concretizarão.
Palavras-chave: Licitações; Contratos; Legislação; Administração Pública.