DOI: 10.5281/zenodo.15200675

 

Thiago Francisco Pereira dos Santos

Graduado do Curso de Bacharelado em Direito, da Faculdade do Cerrado

 Piauiense (FCP). E-mail: thiagofrancisco8888@gmail.com

 

Andressa Menuzzi Lobato de Oliveira

Graduada em Bacharelado em Direito (UNIFASB); Pós-Graduada em Direito Administrativo e Contratos (FASUL); Pós-Graduada em Gestão e Pericia Ambiental (FASUL). E-mail: menuzzi.adv@outlook.com

 

Joaquim Caldas Neto

Graduado em Bacharelado em Direito (UNINOVAFAPI); Pós-graduado em MBA em Direito Tributário, Compliance e Auditoria Digital (IPOG); Pós-graduado em Direito Tributário (IBET); Pós-graduado em Direito Empresarial (MACKENZIE); Mestre em Direito Tributário (PUC); Professor da Faculdade do Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: joaquimcaldasneto@gmail.com

 

Cristiano Roberto Brasileiro da Silva Passos

Graduado em Bacharelado em Direito (UFPI); Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil (FCP); Pós-graduado em Gestão Pública Municipal (UESPI); Professor da Faculdade do Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: profcristianobrasileiro@fcpi.com.br

 

Ana Rebeca Oliveira Cirilo

Graduada em Bacharelado em Direito (ICF); Pós-graduada em Direito Tributário e Empresarial (FAR); Mestre em Políticas Públicas (UFPI); Professora da Faculdade do Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: cirilorebeca@gmail.com


Poliana Oliveira Nunes

Graduada em Licenciatura Plena em Letras - Português/Inglês (UCB); Pós-graduada em Língua e Literatura (IESM); Pós-graduada em Psicopedagogia Institucional (CCTP); Pós-graduada em MBA: Administração Acadêmica e Universitária (FCGPAJ); Mestre em Administração com Ênfase em Organizações de Ensino Superior (FPL); Professora da Faculdade do Cerrado Piauiense (FCP). E-mail: poliana.direcaogeral@fcpi.com.br

 

RESUMO

O presente artigo, tem por objetivo investigar, as problemáticas e vantagens encontradas entre comissões e licitantes, com a aplicação da nova Lei de Licitação nº 14.133/21. Questiona-se, se após a entrada em vigor da nova legislação, resultará em benefícios efetivos ou acarretará desvantagens, tanto para os licitantes quanto para a Administração Pública. As licitações no Brasil contiveram a Lei nº 8.666/93 e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei nº 12.462/11), como regulamentação principal. Em 2021, teve sancionada a nova Lei de Licitações nº 14.133/21, a qual, introduziu mudanças significativas com o objetivo de modernizar as normas vigentes. A metodologia adotada inclui revisão bibliográfica, através de autores experientes no âmbito de direito Administrativo, além de artigos, legislações pertinentes e das plataformas eletrônicas de contratação. Os resultados desta pesquisa sobre a aplicação da nova Lei de Licitações indicam avanços significativos na modernização e eficiência dos processos licitatórios no Brasil. A legislação trouxe mudanças importantes, como a incorporação de novos princípios, entre eles a transparência, a economicidade e a competitividade, que visam fortalecer a gestão dos contratos administrativos e proporcionar mais clareza no uso dos recursos públicos. As considerações finais deste artigo ressaltam a importância de uma avaliação contínua da aplicação da nova Lei de Licitações, uma vez que as reformas implementadas visam modernizar e aprimorar o processo licitatório. Embora as mudanças propostas prometam benefícios significativos, como maior transparência, agilidade e eficiência nos contratos administrativos, é crucial monitorar se, na prática, essas inovações efetivamente se concretizarão.

Palavras-chave: Licitações; Contratos; Legislação; Administração Pública.