DOI: 10.5281/zenodo.14948115

 

Gracielle Almeida de Aguiar

Graduada em Psicologia. Mestranda em Psicologia na Universidade Federal de Santa Maria-RS. Graduanda em Direito na Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria-RS

 

RESUMO

A violência nas relações interpessoais, especialmente contra a mulher, é reconhecida como um grave problema de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência como o uso intencional de força ou poder, físico ou psicológico, que cause danos físicos, emocionais ou sociais. A violência doméstica, em particular, é uma das formas mais comuns de violência contra a mulher, frequentemente perpetrada por parceiros íntimos. Embora a violência contra a mulher seja um fenômeno antigo, a preocupação com sua superação é recente, sendo essencial para a construção de uma sociedade mais justa. A violência doméstica inclui diversas formas de abuso, como físico, psicológico, sexual, moral e patrimonial, e ocorre principalmente no ambiente familiar. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um marco no combate à violência doméstica no Brasil, criando mecanismos para proteger as mulheres e punir os agressores. No entanto, a violência psicológica, embora menos visível, é igualmente danosa, causando impactos profundos na saúde mental das vítimas, como depressão, ansiedade e baixa autoestima. Sua invisibilidade é agravada pela naturalização de comportamentos abusivos em uma sociedade patriarcal, onde práticas de controle e humilhação são frequentemente normalizadas. A pandemia de COVID-19 exacerbou a violência doméstica, incluindo a psicológica, devido ao isolamento social, estresse econômico e convivência prolongada com os agressores. Estudos indicam um aumento significativo de casos durante esse período, com vítimas enfrentando maior controle, humilhação e isolamento. A falta de acesso a redes de apoio e a dificuldade em denunciar agravaram a situação, expondo as fragilidades dos sistemas de proteção. Para enfrentar a violência psicológica, é necessária uma abordagem multidisciplinar, envolvendo capacitação de profissionais da saúde, justiça e assistência social, além de campanhas de conscientização e canais de atendimento acessíveis. A produção de conhecimento científico também deve ser ampliada, com foco na criação de instrumentos padronizados para identificar e medir a violência psicológica. Em síntese, é urgente tornar visível essa forma de violência, reconhecendo-a como uma violação grave dos direitos humanos e combatendo-a com ações coletivas que promovam relações baseadas no respeito e na igualdade.

Palavras-chave: Violência psicológica. Violência doméstica. Lei Maria da Penha.