Gracielle Almeida de
Aguiar
Graduada em Psicologia. Mestranda em
Psicologia na Universidade Federal de Santa Maria-RS. Graduanda em Direito na
Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria-RS
RESUMO
A violência nas
relações interpessoais, especialmente contra a mulher, é reconhecida como um
grave problema de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define
violência como o uso intencional de força ou poder, físico ou psicológico, que
cause danos físicos, emocionais ou sociais. A violência doméstica, em
particular, é uma das formas mais comuns de violência contra a mulher,
frequentemente perpetrada por parceiros íntimos. Embora a violência contra a
mulher seja um fenômeno antigo, a preocupação com sua superação é recente,
sendo essencial para a construção de uma sociedade mais justa. A violência
doméstica inclui diversas formas de abuso, como físico, psicológico, sexual,
moral e patrimonial, e ocorre principalmente no ambiente familiar. A Lei Maria
da Penha (Lei 11.340/2006) foi um marco no combate à violência doméstica no
Brasil, criando mecanismos para proteger as mulheres e punir os agressores. No
entanto, a violência psicológica, embora menos visível, é igualmente danosa,
causando impactos profundos na saúde mental das vítimas, como depressão,
ansiedade e baixa autoestima. Sua invisibilidade é agravada pela naturalização
de comportamentos abusivos em uma sociedade patriarcal, onde práticas de
controle e humilhação são frequentemente normalizadas. A pandemia de COVID-19
exacerbou a violência doméstica, incluindo a psicológica, devido ao isolamento
social, estresse econômico e convivência prolongada com os agressores. Estudos
indicam um aumento significativo de casos durante esse período, com vítimas
enfrentando maior controle, humilhação e isolamento. A falta de acesso a redes
de apoio e a dificuldade em denunciar agravaram a situação, expondo as
fragilidades dos sistemas de proteção. Para enfrentar a violência psicológica,
é necessária uma abordagem multidisciplinar, envolvendo capacitação de
profissionais da saúde, justiça e assistência social, além de campanhas de
conscientização e canais de atendimento acessíveis. A produção de conhecimento
científico também deve ser ampliada, com foco na criação de instrumentos
padronizados para identificar e medir a violência psicológica. Em síntese, é
urgente tornar visível essa forma de violência, reconhecendo-a como uma
violação grave dos direitos humanos e combatendo-a com ações coletivas que
promovam relações baseadas no respeito e na igualdade.
Palavras-chave: Violência psicológica. Violência doméstica. Lei Maria da Penha.