DOI: 10.5281/zenodo.14948117

 

Gracielle Almeida de Aguiar

Graduada em Psicologia. Mestranda em Psicologia na Universidade Federal de Santa Maria-RS. Graduanda em Direito na Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria-RS

 

RESUMO

A indenização por danos morais devido ao abandono afetivo é um tema relevante no Direito Civil brasileiro, especialmente nas relações familiares. Faz-se necessário trazer à luz do Direito tal tópico devido sua relevância jurídica e social. Este artigo tem como objetivo, a partir de uma revisão de literatura em artigos e livros de autores que são referências sobre o tema, suscitar as atualidades sobre o tema supracitado e promover a discussão sobre a importância de termos legislações claras e específicas que abordem o abandono afetivo e suas consequências. A metodologia utilizada consistiu em uma pesquisa bibliográfica, com base em doutrinas, jurisprudências e obras de autores renomados, que discutem as nuances do abandono afetivo e seus impactos no âmbito jurídico e social. A jurisprudência e a doutrina reconhecem que o abandono afetivo pode causar danos morais que devem ser indenizados. O dano moral é definido como qualquer lesão não patrimonial que afete a dignidade de um indivíduo, causando-lhe dor e sofrimento. Ao contrário do dano material, que é economicamente mensurável, o dano moral é subjetivo e difícil de quantificar, sendo a indenização proporcional à lesão sofrida. A doutrina jurídica afirma que o dever de cuidado e afeto é essencial na parentalidade responsável, uma vez que o abandono afetivo pode causar sérios danos psicológicos, justificando a indenização por danos morais. Nesse sentido, este artigo busca não apenas analisar as bases teóricas e jurisprudenciais do tema, mas também estimular a reflexão sobre a necessidade de normas legais mais claras e específicas que garantam a proteção dos vínculos afetivos e a responsabilização civil pelo abandono afetivo.

Palavras-chave: Abandono afetivo, Direito Civil, Relações familiares, Parentalidade responsável.