Gracielle Almeida de Aguiar
Graduada em
Psicologia. Mestranda em Psicologia na Universidade Federal de Santa Maria-RS.
Graduanda em Direito na Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria-RS
RESUMO
A indenização por
danos morais devido ao abandono afetivo é um tema relevante no Direito Civil
brasileiro, especialmente nas relações familiares. Faz-se necessário trazer à
luz do Direito tal tópico devido sua relevância jurídica e social. Este artigo
tem como objetivo, a partir de uma revisão de literatura em artigos e livros de
autores que são referências sobre o tema, suscitar as atualidades sobre o tema
supracitado e promover a discussão sobre a importância de termos legislações
claras e específicas que abordem o abandono afetivo e suas consequências. A
metodologia utilizada consistiu em uma pesquisa bibliográfica, com base em
doutrinas, jurisprudências e obras de autores renomados, que discutem as
nuances do abandono afetivo e seus impactos no âmbito jurídico e social. A
jurisprudência e a doutrina reconhecem que o abandono afetivo pode causar danos
morais que devem ser indenizados. O dano moral é definido como qualquer lesão
não patrimonial que afete a dignidade de um indivíduo, causando-lhe dor e
sofrimento. Ao contrário do dano material, que é economicamente mensurável, o
dano moral é subjetivo e difícil de quantificar, sendo a indenização
proporcional à lesão sofrida. A doutrina jurídica afirma que o dever de cuidado
e afeto é essencial na parentalidade responsável, uma vez que o abandono
afetivo pode causar sérios danos psicológicos, justificando a indenização por
danos morais. Nesse sentido, este artigo busca não apenas analisar as bases
teóricas e jurisprudenciais do tema, mas também estimular a reflexão sobre a
necessidade de normas legais mais claras e específicas que garantam a proteção
dos vínculos afetivos e a responsabilização civil pelo abandono afetivo.
Palavras-chave: Abandono afetivo, Direito Civil, Relações familiares, Parentalidade responsável.