DOI: 10.5281/zenodo.8210227

 

Carla Leonor de Souza Cruz

Bacharela em Direito e Administração pelo Centro Universitário do Norte - UNINORTE, Pós-Graduada em Administração de Recursos Humanos pela Universidade Federal do Amazonas e Empreendedorismo pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA,  servidora da Secretaria Estadual de Saúde -SES

clscml@gmail.com

 

Goreth Campos Rubim

Advogada, professora do curso de Direito do Centro Universitário do Norte- UNINORTE, mestre em Segurança Pública Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA

goreth.rubim.adv@hotmail.com

 

RESUMO

O patriarcalismo como semeador do homicídio qualificado pelo feminicídio é fruto do tratamento de um pensamento totalmente discriminatório, no qual era possível que o homem (pai, irmão ou esposo), amparado pelo Código Civil de 1916 e o Código Penal de 1940, submeter à mulher a castigos severos, além de cometer crimes bárbaros sem que houvesse qualquer tipo de punição.  O foco principal dessa pesquisa é analisar a evolução do homicídio qualificado pelo feminicídio, bem como a violência doméstica e familiar em decorrência do patriarcalismo para isso foi utilizada a pesquisa descritiva, devido à complexidade do tema partindo-se do princípio em que a coleta de dados foi extraída de livros jurídicos, sites institucionais e de matérias jornalísticas, e entendimentos jurisprudenciais. Vale ressaltar que dos meses de março a dezembro de 2020, no período da primeira fase do corona vírus, os casos de violência contra a mulher aumentaram de forma assustadora devido ao isolamento social, surgindo assim a necessidade do desenvolvimento de políticas que visem o acolhimento das vítimas  de violência doméstica, com o intuito de proporcionar apoio psicológico e moral para que haja acesso ao mercado de trabalho, e essas vítimas tenham condições de sair de um ciclo de violência que na maioria das vezes também atinge seus filhos.

Palavras-chaves: Patriarcalismo. Feminicídio. Direito Penal. Mulher.