Carla
Leonor de Souza Cruz
Bacharela em Direito e Administração pelo
Centro Universitário do Norte - UNINORTE, Pós-Graduada em Administração de
Recursos Humanos pela Universidade Federal do Amazonas e Empreendedorismo pela
Universidade do Estado do Amazonas-UEA,
servidora da Secretaria Estadual de Saúde -SES
Goreth
Campos Rubim
Advogada, professora do curso de Direito do
Centro Universitário do Norte- UNINORTE, mestre em Segurança Pública Cidadania
e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA
goreth.rubim.adv@hotmail.com
RESUMO
O patriarcalismo como semeador do
homicídio qualificado pelo feminicídio é fruto do tratamento de um pensamento
totalmente discriminatório, no qual era possível que o homem (pai, irmão ou
esposo), amparado pelo Código Civil de 1916 e o Código Penal de 1940, submeter
à mulher a castigos severos, além de cometer crimes bárbaros sem que houvesse
qualquer tipo de punição. O foco
principal dessa pesquisa é analisar a evolução do homicídio qualificado pelo
feminicídio, bem como a violência doméstica e familiar em decorrência do
patriarcalismo para isso foi utilizada a pesquisa descritiva, devido à
complexidade do tema partindo-se do princípio em que a coleta de dados foi
extraída de livros jurídicos, sites institucionais e de matérias jornalísticas,
e entendimentos jurisprudenciais. Vale ressaltar que dos meses de março a
dezembro de 2020, no período da primeira fase do corona vírus, os casos de
violência contra a mulher aumentaram de forma assustadora devido ao isolamento
social, surgindo assim a necessidade do desenvolvimento de políticas que visem
o acolhimento das vítimas de violência
doméstica, com o intuito de proporcionar apoio psicológico e moral para que
haja acesso ao mercado de trabalho, e essas vítimas tenham condições de sair de
um ciclo de violência que na maioria das vezes também atinge seus filhos.
Palavras-chaves: Patriarcalismo. Feminicídio. Direito Penal. Mulher.