DOI: 10.5281/zenodo.8210222

 

João Victor Andrade Jelényi

Advogado, Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte-SER), Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA) e Direito do Consumidor pela Uniamérica, victorjelenyi.adv@gmail.com

 

Goreth Campos Rubim

Advogada, Mestra em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte), Professora do curso de Direito do Centro Universitário do Norte (Uninorte-SER).

goreth.rubim.adv@hotmail.com

 

RESUMO

O papel institucional da Defensoria Pública é garantido no Art. 134, da Constituição Federal de 1988, o qual incumbe ao Órgão a orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita e integral, aos necessitados. Entretanto, o termo “necessitado” aqui utilizado não deve ser relacionado tão somente à hipossuficiência financeira, posto que, se interpretado apenas sob o aspecto econômico, limita a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública. Considerando que a vulnerabilidade abrange também aspectos sociais, culturais, circunstanciais e jurídicos, o estudo trata da atuação intervencionista do Órgão Defensorial. Sendo assim, o objetivo geral é evidenciar a intervenção processual da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis, visando demonstrar que tal instituto garante o mais amplo acesso ao Poder Judiciário para aqueles que necessitam, em diferentes aspectos, do amparo do Estado para garantir o exercício e a proteção dos seus direitos. Para tanto, faz-se necessário diferenciar o mecanismo das demais formas de atuação dos Órgãos que compõe o Sistema Judiciário, bem como explicitar que a atuação como custos vulnerabilis permite a Defensoria intervir em qualquer causa que tenha como parte uma pessoa considerada vulnerável. É, ainda, foco desta pesquisa analisar a admissibilidade do mecanismo de intervenção processual dentro dos Tribunais pátrios. Para isso, emprega-se uma metodologia bibliográfica do tipo descritiva, com uma análise minuciosa e expositiva do objeto de estudo, estabelecendo a relação entre a intervenção da Defensoria e a aceitação nos Tribunais. A abordagem é qualitativa, isso porque, visa entender o fenômeno a partir da perspectiva dos vulneráveis.

Palavras-chave: Defensoria Pública. Custos vulnerabilis. Assistência Jurídica. Vulnerável.