João
Victor Andrade Jelényi
Advogado, Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Norte
(Uninorte-SER), Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro
Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA) e Direito do Consumidor
pela Uniamérica, victorjelenyi.adv@gmail.com
Goreth
Campos Rubim
Advogada, Mestra em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela
Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Especialista em Direito Penal e
Processo Penal pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte), Professora do
curso de Direito do Centro Universitário do Norte (Uninorte-SER).
O papel institucional da Defensoria
Pública é garantido no Art. 134, da Constituição Federal de 1988, o qual
incumbe ao Órgão a orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a
defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma gratuita e integral, aos
necessitados. Entretanto, o termo “necessitado” aqui utilizado não deve ser
relacionado tão somente à hipossuficiência financeira, posto que, se
interpretado apenas sob o aspecto econômico, limita a assistência jurídica
prestada pela Defensoria Pública. Considerando que a vulnerabilidade abrange
também aspectos sociais, culturais, circunstanciais e jurídicos, o estudo trata
da atuação intervencionista do Órgão Defensorial. Sendo assim, o objetivo geral é evidenciar a intervenção
processual da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis,
visando demonstrar que tal instituto garante o mais amplo acesso ao Poder
Judiciário para aqueles que necessitam, em diferentes aspectos, do amparo do
Estado para garantir o exercício e a proteção dos seus direitos. Para
tanto, faz-se necessário diferenciar o mecanismo das
demais formas de atuação dos Órgãos que compõe o Sistema Judiciário, bem como
explicitar que a atuação como custos vulnerabilis permite a Defensoria
intervir em qualquer causa que tenha como parte uma pessoa considerada
vulnerável. É, ainda, foco desta pesquisa analisar
a admissibilidade do mecanismo de intervenção processual dentro dos Tribunais
pátrios. Para isso, emprega-se uma metodologia bibliográfica do tipo
descritiva, com uma análise minuciosa e expositiva do objeto de estudo,
estabelecendo a relação entre a intervenção da Defensoria e a aceitação nos
Tribunais. A abordagem é qualitativa, isso porque, visa entender o fenômeno a
partir da perspectiva dos vulneráveis.
Palavras-chave: Defensoria Pública. Custos vulnerabilis. Assistência Jurídica. Vulnerável.