Rubens
Beçak
Mestre e
Doutor em Direito Constitucional e Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela
Universidade de São Paulo – USP. Professor Associado da Universidade de São
Paulo – USP. Professor Visitante da Universidad de Salamanca no Master en
Estudios Brasileños. Contato: prof.becak@usp.br
Rafaella
Marineli Lopes
Mestre
e Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP); Monitora de Ensino da
Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp); Advogada. Contato: rafaellamarinelilopes@usp.br
Resumo: O aumento
vertiginoso de ações em controle concentrado de constitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal durante a pandemia revelou uma dialógica institucional
insuficiente, problemática ou até mesmo ausente entre os Poderes Legislativo e
Executivo. O Judiciário tem sido o mediador dessa crise institucional,
intensificada pela pandemia do Covid-19. A proposta do presente artigo é
analisar empiricamente as ações em controle concentrado de constitucionalidade
promovidas no tribunal entre Março e Setembro de 2020, buscando compreender
quanto o Supremo foi acionado e como respondeu judicialmente a essas ações
durante o período de crise sanitária.
Palavras-chave: Diálogos Institucionais.
Pandemia. Judicialização da Política.