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Natalia Priscila de
Souza Marques
Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em
Educação-PPGED pela Universidade do Estado do Pará. Graduada em licenciatura
plena em Pedagogia, pela Universidade do Estado do Pará-UEPA, especialista em
Gestão dos Processos Educativos na Educação Básica, pela Universidade Federal
do Pará-UFPA. natalia.p.souzamarques@gmail.com
Ana Rosa Calado Cyrus
Minicurrículo
do autor Mestranda pelo Programa de
Pós-Graduação em Geografia-PPGG pela Universidade do Estado do Pará e Graduada
em licenciatura plena em Pedagogia pela Universidade do Estado do Pará-UEPA, caladocyrus123@gmail.com.
DOI: 10.5281/zenodo.4683651
Resumo: Este estudo busca analisar e identificar
como se dá a educação no sistema carcerário, juntamente com suas dificuldades
em prol da formação de um cidadão que cometeu algum crime no decorrer de sua
vida e também um enfoque para a capacitação dos servidores da superintendência
do sistema penitenciário do Pará, os quais são essenciais para o funcionamento e
desenvolvimento dentro e fora da administração dos presídios.
Palavras-chave: Educação. Sistema carcerário. Susipe.
capacitação dos servidores
Abstract: This study seeks to analyze and identify
how education in the prison system, together with its difficulties in the
formation of a citizen who has committed some crime in the course of his life,
and also a focus for the training of the superintendents of the penitentiary
system of the prison. Pará, which are essential for the functioning and
development inside and outside the administration of prisons.
Keywords: Education. Prison system. Susipe. server
training
INTRODUÇÃO
A aprendizagem é de suma importância na vida das
pessoas, haja vista que é com ela que podemos estar sempre inseridos na sociedade
de forma que possamos compreender o que nela se passa, sabemos que, a educação
é a chave para que sejam criados diversos horizontes e assim obtermos nosso
valor social.
A partir do momento que o indivíduo passa a viver
em estado de reclusão na penitenciária, inicia-se um processo de reeducação. A
prática educativa dentro das penitenciárias não é apenas algo de interesse do
governo, mas de toda a sociedade, visando a transformação integral do detento,
transformando-o numa pessoa apta a retomar a sua vida social. Nessa
perspectiva, Foucault (1987, p. 224) ressalta que “a educação do detento é por
parte (dever) do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no
interesse da sociedade e uma obrigação para o detento”.
A educação tem como ponto chave a instrução, ou
seja, é a partir dela que emprego, sustentabilidade, renda, entre outros,
dão-se de forma mais “apta socialmente”; verificamos que há um certo receio em
contratações por parte de algumas empresas a pessoas que já frequentaram a
prisão por quaisquer que seja o fator, não levando em consideração que dentro
da cadeia existe a educação carcerária que é um esteiro e uma espécie de apoio
para inserir de forma justa e igualitária do detento que lá se encontra(va),
dessa forma dificultando o processo de ressocialização do mesmo.
A educação carcerária é muito importante pela troca
de saberes entre professor e aluno, haja vista que muitos que se encontram
nesse ambiente estão dispostos a melhorar a conduta e vivência social, assim,
iremos também persuadir acerca da educação no cárcere e educação carcerária,
que possui suas distinções haja vista que uma está adentrando os processos
educacionais no ambiente penitenciário e a outra que aborda as experiências
vividas no ambiente prisional, além de explicitar o quão importante precisa ser
a capacitação dos envolvidos nesse processo, pois é a partir do trabalho de
capacitação em conjunto que obteremos posteriormente resultados satisfatórios.
Educação prisional:
parâmetros legais
A educação sempre foi um fator predominante na
formação dos cidadãos na sociedade, de forma que ela atue na compressão e
leitura da pessoa sobre o mundo que a cerca, estimulando nelas, autonomia,
liberdade e coletividade por meio da construção do conhecimento, o qual possa
instituir um caráter formativo, que deve ter por princípio fundamental um
objetivo transformador.
A educação carcerária age de maneira que considere
esse processo educacional para os detentos uma cultura prisional formativa, uma
cultura que é vista por muitos como penalidades, privações, regras, disciplina
e repressão, objetivando prioritariamente a adaptação do encarcerado nas
prisões, ações essas adaptativas e mecanizadas que servem para apontar as ações que devem ser desenvolvidas.(ARAÚJO;FIDALGO,
2017)
De acordo com Foucault (1984), a educação para
detentos é por parte do poder público ao mesmo tempo uma precaução
indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento.
Porém, a educação no cárcere não serve apenas para
ser um ambiente opressor ou de penalidade, pois a Constituição Federal de 1988,
Lei n° 7.210/84 de execução penal, ampara aqueles que são privados de
liberdade, garantido-lhes principalmente o acesso à educação. Como consta
na seção V, da Lei de execução
Penal em relação a assistência
educacional:
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a
instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório,
integrando- se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 18A. O ensino médio, regular ou supletivo, com
formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos
presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.
§ 1o O
ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e
municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o
apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema
estadual de justiça ou administração penitenciária.
§ 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e
às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
§ 3o A
União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus
programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de
ensino, o atendimento aos presos e às presas.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em
nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico. Parágrafo único. A mulher
condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
Art. 20. As atividades educacionais podem ser
objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas
ou ofereçam cursos especializados.
Art. 21. Em atendimento às condições locais,
dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as
categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
Art. 21A. O
censo penitenciário deverá apurar: I o nível de escolaridade dos presos e das
presas;
II a
existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e
presas atendidos;
III a implementação de cursos profissionais em
nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas
atendidos;
IV a
existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
V outros dados relevantes para o aprimoramento
educacional de presos e presas.(BRASIL, Lei de execução Penal n°7210, seção V, assistência
educacional,1984.)
Com destacado na Lei de Execução penal, os detentos
tanto homens quanto mulheres são assegurados à uma instrução escolar
profissional, sendo ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento
técnico, sendo que, a mulher condenada terá ensino profissional adequado a suas
condições, sendo o ensino de 1° grau torna-se obrigatório, ou seja, aqueles que
não tiveram a oportunidade de ser alfabetizados durante sua vida ou por outros
motivos não frequentaram a escola, se estiverem dispostos terão essa
oportunidade nas prisões, além disso, o sistema educacional prisional abarca
tanto no Estado quanto nos municípios, com apoio financeiro e administrativo da
União. Há também, a certificação de cursos supletivos para educação de jovens e
adultos, instituições privadas também terão liberdade de oferecer cursos, todos
os locais que privem de liberdade tem a obrigação de por lei instalar uma
biblioteca provida de livro instrutivos, recreativos e didáticos para o
incentivo da leitura, o censo penitenciário deverá apurar o nível de
escolaridade das presas e presos e entre outros direitos que tem assegurado
incentivo ao aumento do nível de escolaridade dos que residem ali, privados.
O direito à educação é considerado um direito subjetivo
e inalienável de qualquer cidadão, no
entanto, além de defender esse direito , defesa essa que é imprescindível para
manter o cumprimento deste direito para que todos tenham acesso às
possibilidades que constam na Lei
constitucional. Com isso, para que se venha ter avanços, a educação deve ser
analisada como um valor em si mesma ou como aponta Paulo Freire(1967), como
prática da liberdade.
Nesse aspecto, a garantia do direito à educação
aqueles que são privados de liberdade se relaciona com uma concepção ainda mais
ampla de educação, isto é, a
educação como com enfoque organizador
das diversas formas de sociabilidade
humana, geradora de valores e relações, construindo caminhos que apesar
de árduos poderão gerar uma emancipação
de convivência. Para que se venha prevalecer a defesa desse direito pelos
detentos, é necessário considerar suas trajetórias, momentos e condições de
vida, ou seja, levar em consideração que o público que se encontra nas prisões
não é o mesmo que reside nas instituições públicas e privadas, levando em
consideração essa diferenciação sem
iniciar processos ou práticas de compensação escolar, minimizando ou
menosprezando a força os funções dos processos educativos em questão .(DE
MELO,2016)
Educação no cárcere e
Educação Carcerária
Por educação entendemos todos os processos de
formação humana, que podem se dar por meios formais, informais e não formais na
sociedade, nas condições de prover a humanização de todos aqueles que se
dispuserem a buscar o conhecimento,até mesmo as pessoas que estão
encarceradas,diante disso, há certos procedimentos que se tornam indispensável
na vida das pessoas privadas de liberdade, para que se possa ter avanço nas políticas
educacionais, como:
a educação deve se fazer presente em todos os espaços,
como um sistema e não como um programa compensatório” e que, portanto, “a
função educativa e a função da segurança são dimensões que devem ser abordadas
em suas especificidades, não podendo a segunda sobrepor-se à primeira
(ONOFRE;JULIÃO, 2013, p. 63)
Assim,
o sistema educacional prisional passa ter uma organização mais sistemática e
dinâmica para o processo de ensino e aprendizagem dos presos, pois é necessário
saber que há diferença entre os processos educativos que correspondem a esse
espaço, os quais são conceituados; educação no cárcere a qual está ligada aos
processos educativos que ocorrem no ambiente prisional, onde o educador busca
trazer com sucesso aos encarcerados formas de ampliar seus horizontes, para um
mundo que lhes aguarda lá fora; e a educação carcerária são as práticas vividas
cotidianamente dentro das prisões, onde os detentos necessitam adaptar as
rotinas culturais e sociais, ou seja, significa as práticas adaptativas que se
processam dentro das prisões para que o preso adquira a cultura e ética
carcerária(FERREIRA;RABELO;MARQUES,2013,p.83.)
Há
teóricos que destacam os processos educativos e pedagógicos isoladamente para
que aja uma análise mais drásticas sobre os conceitos que aqui estão sendo
trabalhados, estabelecendo uma diferença entre a pedagogia e educação no
cárcere e carcerária, Logo:
A Educação no Cárcere nessa via seria um processo
de acessar conhecimentos para aquelas pessoas que estão presas,
desenvolvendo-as cognitiva e socialmente para que possam se reintegrar à sociedade.
Essa educação é tanto para a sua escolarização (formação dentro do sistema
oficial de ensino) e profissionalização (formação para o mundo do trabalho). A
Pedagogia no Cárcere busca investigar as práticas educativas dentro das
prisões, no sentido de desvelar se os objetivos estão sendo alcançados e ao
mesmo tempo compreender essa práxis educativa(PEREIRA,2011,p.46)
A
pedagogia como ciência de uma prática educativa
necessita tentar demonstrar de modo
crítico e analítico as contradições sociais, evitar as alienações das
práxis educacionais e vivências sociais anteriores , para daí criar e estimular
novas correntes teóricas metodológicas para serem absorvidas e compreendidas
por um novo processo educativo mais promissor.(PIMENTA, 2001, p. 56)
Já a pedagogia carcerária, a qual se refere às
práticas educativas que o preso recebe dentro das prisões para impor um
comportamento mais adequado por meio de regras éticas de conduta, assim:
Nesse sentido, o campo carcerário é composto da
cultura e ética do sistema prisional que tem relação direta com a sociedade,
todos que ali se encontram terminam adquirindo-as num processo de aprendizagem
intencional ou não.(PEREIRA,2011,p.47)
Quando
se trata da cultura ética prisional, refere-se a operação penitenciária, a organização,
procedimentos, normas, programas, atividades organizada e proporcionada para
reinventar a socialização dos presos, contribuem para haver um maior controle
da população encarcerada, de uma forma sistematizada e integrada. Com isso:
O conceito de cultura e ética carcerária precisa
estar intimamente ligado de maneira crítica e reflexiva na Educação-Pedagogia
no Cárcere, como elemento de desvelamento pela pesquisa e pelos processos de
formação de pessoas encarceradas. A educação no cárcere tem dois elementos
explicativos desse campo, são eles: reeducação e socialização - entende-se por
reeducação a educação por meio do aprendizado, principalmente aos que não
tiveram oportunidade na época devida. Por sua vez, ressocialização diz respeito
à educação a partir de normas disciplinadoras, preparando o indivíduo para sua
reinserção no mundo social e do trabalho” (PEREIRA; PEREIRA, 2010, p. 5).
É
necessário educar todo o sistema carcerário, para que seja possível uma
educação ressocializadora dentro dos presídios, para que venha ser cumprido os
objetivos sociais em relação aos presos, sejam eles do sexo feminino ou
masculino, para que cada detento e detenta tenha a oportunidade de se
reintroduzir na sociedade com sua saída do âmbito prisional.
A CAPACITAÇÃO DO PROFISSIONAL DENTRO DA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ(SUSIPE)
Quando
se pensa em prisão, geralmente remete: muros, grades fortificadas, janelas
trancadas e detentos e detentas que estão ali para cumprir uma punição por infligir a Lei, com isso,
analisar a educação dentro dos presídios não se define apenas em destacar os
processos educativos envolvendo alunos/detentos, como é encontrado em muitas
pesquisas nessa área, mas se torna pertinente uma análise sobre a capacitação e
qualificação que ocorrem para os servidores públicos desse espaço carcerário,
não apenas os agentes penitenciários que estão dentro dos presídios, mas dos
profissionais fora desse âmbito que também atuam de forma indireta para a
organização e funcionamento dos processos educacionais, sociais, culturais e
morais. Logo:
Em qualquer sociedade democrática, trabalhar em uma
prisão é um serviço público. As prisões, a exemplo de escolas e hospitais, são
lugares que devem ser administradas pelo poder público com o objetivo de
contribuir para o bem comum. As autoridades penitenciárias devem ser passíveis
de responsabilização perante um congresso eleito e o público deve ser
regularmente informado sobre o estado e as aspirações das prisões. Os ministros
do governo e os administradores mais graduados do governo devem deixar claro
que têm elevada consideração pelos servidores penitenciários pelo trabalho que
desempenham, e a população deve ser freqüentemente lembrada de que o trabalho
nas prisões constitui um importante serviço público.(COYLE,2002,p.21)
Em
muitos estudos sobre o sistema prisional, destaca-se principalmente as
modalidades de ensino e aprendizagem dos indivíduos privados de liberdade, sem
muito enfoque para um dos principais atores que contribuem para que esse
sistema funcione e aconteça diariamente, sendo eles os servidores públicos,
pois, "Os
dois grupos de pessoas mais importantes em uma prisão são os presos e os
servidores penitenciários que cuidam deles"(COYLE,2002,p.21).
Assim,
percebe-se que a escolha de uma profissional para adentrar nesse âmbito de
trabalho precisa ser minuciosa, pois os desafio, e cenários os quais irão se
deparar vai requerer desse servidor competência e habilidade para resolver uma
determinada situação ou se retirar dela, com cautela, discernimento e calma.
Por isso a capacitação desse profissional e sua preparação para possíveis
situações é de extrema importância tanto para sua vida pessoal quanto pela
sistematização organizacional do presídio, pois cada função neste espaço têm sua
validez .É necessário atualizar os
servidores enfatizando assuntos sobre a segurança, conduta moral,
técnica,habilidade básica para lidar com o outro independente do comportamento,
e acima de tudo entender a importância da sua relação com os presos, a qual
poderá nas relações pessoais e profissionais.
Nesse sentindo, vale destacar a
importância de se atentar para o trabalho de desenvolver a capacitação desses
profissionais que estão envolvidos no cotidiano carcerário, e essa analise visa
principalmente essa questão, saindo um pouco do campo das propostas educativas
em relação aos detentos e detentas.Com isso, foi realizada uma entrevista com a
pedagoga que atua na superintendência do sistema penitenciário do estado do
Pará(SUSIPE), a qual lida com os aspectos metodológicos e didáticos desse
processo.
A entrevista ocorreu com a pedagoga Manuelle
Borges, a qual tem um trabalho pedagógico em Instituições não- Escolares e
Espaços populares, tendo como função na Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará (
SUSIPE) O trabalho com a capacitação dos agentes prisionais, desenvolvendo
metodologias para qualificar e aperfeiçoar seus desempenhos nos seus cargos nas
vertentes sociais, éticas e morais no intuito de garantir a segurança da
instituição e a formação e recuperação dos detentos.
Seguindo o roteiro da entrevista, produziu-se um
questionário com perguntas abertas e fechadas
que foi aplicada com a Pedagoga dando espaço para posicionamentos e
questionamentos acerca do assunto, todas as perguntas foram minuciosamente
respondidas pela entrevistada.
Procurando verificar, qual o público que o trabalho
do pedagogo atenta dentro do presídio em relação a essa capacitação, foi
perceptível que o trabalho se dá com todos os agentes penitenciários da instituição,
essa escola penitenciária tem como missão fazer essa formação de agente
administrativo, agente social, diretores dos presídios, coordenadores
administrativos e de segurança, além da equipe técnica: psicólogos e
enfermeiros, assistentes sociais essa formação
ocorre com todos os servidores, mas tendo como foco principal os agentes
prisionais. Os cursos que fazem parte
dessa capacitação, que estão no cronograma anual e nas escolas de atividades ,
estão voltados para esse grupo mais específico.
Além disso, é importante destacar se existe
metodologia específica para a
contribuição nessa organização curricular desses servidores, no entanto, antes
de tudo é essencial saber para qual público ela é voltada. Em 2018, segundo a entrevistada, pensou-se no
curso : Rotinas operacionais em Ambientes Carcerários que tinha duração de 24
horas. Foi executado primeiro no município de Itaituba localizado no Estado do
Pará, com a ajuda da polícia militar que entra para fazer as atividades de
defesa pessoal e em outro momento é a própria SUSIPE que ensina os servidores a
como devem agir no momento de rebelião ou motim. Essa disciplina desempenhada
pelo sistema é chamada de Gerenciamento de Crise. No entanto, essa disciplina
pelo entendimento da legislação quem faz esse gerenciamento é somente a
polícia, dessa forma essa disciplina teve que se apossar de um codinome chamado
atualmente de Prevenção e Enfrentamento em Situações de Emergência é uma
metodologia, uma forma de adaptar para não perder a função de formação. O planejamento
é uma forma de capacitação que é itinerante , pois quando há o planejamento
anual o servidor é convocado a sair do presídio e vir para academia para a
escola de formação a chamada AEA. Essa academia tem dois pólos um é o Instituto
de Ensino de Segurança do Estado do Pará –IESP, localizado em Marituba que abriga todas as escolas de formação da
segurança Pública, onde ocorre a formação do policial militar, policia civil,
agentes do Detran, Renato Chaves e do sistema penitenciário, esses órgãos são os
que compõe o sistema de segurança pública. O segundo é o campus de Belém,
composto por sete salas de aula dirigida pela Diretora da SUSIPE e outras
coordenações, para o primeiro pólo o foco é trazer mais os agentes prisionais e
para o segundo o corpo técnico, mas em função da localização de facilidade de
locomoção.
O objetivo é
que os capacitores se desloquem com sua equipe para dentro dos presídios para
ouvir as necessidades do diretor, da casa penal, dos problemas de relações
interpessoais dos próprios agentes, com o intuito de executar alguma palestra
para trabalhar essas questões ou curso, e fazendo uma programação para um
trabalho a longo e médio prazo com todas as equipes e todos os plantões da casa
penal é uma metodologia pensada, organizada e personalizada para cada unidade
prisional.
Um exemplo claro é o problema de corrupção em
alguma casa penal, tendo como consequência rebeliões constantemente, logo é
possível pensar que o problema está com os agentes prisionais, o trabalho será
feito com o foco nas responsabilidades administrativas e penal do servidor
penitenciário e ética no serviço público. Sendo assim, uma adequação de acordo
com o local, com as pessoas que irão ser direcionadas. Mas tendo sempre uma
visão prolongada com metas para os próximos anos, uma maneira de coibir ações
que não são pertinentes ao sistema prisional. Algumas ações básicas, por
exemplo, na unidade está havendo fuga por túnel logo as revistas nas celas não
estão sendo feitas diariamente no momento que os detentos vão tomar banho de
sol a chamada revista estrutural aos
agentes é dever fazer o “baque, baque” bate parede, teto e solo com barras de
ferros. Quando há essa falha básica questiona-se o porquê não está sendo feito,
qual o procedimento que está sendo quebrado? Esses erros de procedimento estão
no regimento das penitenciárias todos os dias os agentes precisam fazer essa
revista para impedir futuras rebeliões ou fugas. Nesse caso, o dever da escola penitenciária é
pensar no curso de capacitação para dar esse ajuste às revistas estruturais, é
pensar na lógica do ambiente que se faz parte cotidianamente.
Além do trabalho pensado e
estruturado com os agentes, é importante saber como ocorre o controle sobre a
efetividade no trabalho dos servidores por meio das capacitações que são
desenvolvidas neste ambiente. Segundo a Pedagoga, há um controle enorme, apesar
da SUSIPE não ser uma instituição militar, mas o superintendente, o diretor é
um militar, um coronel da polícia, todos os cargos considerados estratégicos
são ocupados por militares. Esse
servidor é convocado através de portaria que é publicada pelo diário oficial do
estado, tem o peso de obrigação, ou seja, tem que ocorrer esse caráter de
obrigação para o servidor, pois ainda a educação não é tão mais importante,
dessa forma o trabalho de formação é prejudicado, as dificuldades de
sensibilizar são maiores, especialmente os agentes prisionais.
Criou-se a cultura de quem só
faz curso de capacitação o agente que está falhando com suas obrigações básicas
dentro do sistema. Por isso, o considerado castigo é mandá-lo para a escola, as
formações não são vistas como aprimoramento, como um investimento para a
educação pessoal e social. Mas, é valorização, capacitação é investimento que
vai ter retorno em longo prazo, pois é necessário mudar essa concepção de
punição através da educação. O diário oficial tem ajuda nessa “intimação” dos
servidores e quem não comparece tem desconto em folha ao fim de cada mês. Há
todo um monitoramento no momento das aulas desse servidor, se ele está
assistindo adequadamente as aulas, se é o mesmo que assina a frequência na
entrada e na saída.
Para as escolas penitenciárias, as capacitações são
pensadas para dar conta das falhas, das lacunas que a equipe está apresentando.
Em janeiro de 2016 a proposta da escola penitenciária foi trabalhar com as
atitudes dos agentes e deixar para segundo plano as técnicas específicas como
algemar, a usar a tonfa( cassetete), fazer escolta desses cursos operacionais e
focar nas ações atitudinais. Dessa forma, formatou-se o curso de
responsabilidade administrativa e penal de servidor penitenciário, trabalhando
com regime jurídico único , lei de
execução penal , lei de improbidade administrativa, lei de responsabilidade do
servidor público, objetivando assim mais os aspectos teóricos para trabalhar
dentro desse curso, ocorrendo com 14 turmas em 2016. Muitas outras escolas de
estado diferentes estão voltados para técnica procedimental, e quem está a
frente normalmente delas são os agentes prisionais, então eles focam mais nessa
vertente, quando os pedagogos ou psicólogos são responsáveis, o desenho
metodológico é outro.
Para essas capacitações todos os órgãos do estado
possuem uma verba destinada que lhe são disponibilizadas, um valor “x” por ano
para usar na formação dos servidores, nesse caso entra no orçamento da SUSIPE e
esse valor começa alto, ao longo do ano
pode acontecer algo que precise de dinheiro e o dinheiro que será usado
será da capacitação, muitas vezes é para compra de armas, assim esse capital não
chega nas escolas, mas aparece na prestação de contas como utilizado para fins
educacionais e ao final o que é usado realmente para educação é muito pouco.
A SUSIPE abre um leque de atuações para os
servidores e profissionais específicos, a pedagoga Manuelle atualmente cuida
das pesquisas acadêmicas de todos os planos de formação que tenham convênio com
o governo federal, como a organização do curso de formação do concurso e também
organizando o plano estadual de atendimento a mulheres presa e egressa do sistema penitenciário,
fazendo uma discussão de gênero, de políticas públicas que atendem essas
mulheres que estão presas e as que já estão em liberdade, é um trabalho de
orientação de pesquisas acadêmicas e para processos de avaliações de dentro da
SUSIPE, pois as atividades da coordenadoria de planejamento e pesquisa serve
justamente para fazer o planejamento da instituição e da escola penitenciária
que são também atividades pedagógicas, mas não estão diretamente ligadas para a
capacitação.
Por tanto,
os principais desafios enfrentados dentro da SUSIPE, são os problemas
interpessoais, de gênero como a ocupação de cargos que são considerados para a
classe masculina há um embate, pois é difícil ser servidora concursada dentro
dessa instituição que tem dificuldade em trabalhar com pessoas concursadas que
é esse servidor que tem conhecimento dos seus direitos, que tem voz e vez. Além
disso, a vida pessoal é colocada em cheque dentro da instituição. Na profissão,
todos podem fazer as atividades pedagógicas, mas o pedagogo nunca é chamado
para consulta de outras áreas, dentro das unidades prisionais o embate é pela
posição que muitas áreas possuem em detrimento de outras que são
inconscientemente desmerecidas. Alguns pedagogos estão trabalhando, mas não
segundo a sua formação, estão ocupando cargos diferentes ou sua formação é de
instituição de caráter duvidoso, seus conhecimentos são questionados em
reuniões em leitura de documentos de área específica muitos dos servidores não
conseguem entender a lógica dos documentos. Por fim, quando se pensa em
educação para os presos uma das dificuldades é a formação do profissional
dentro da área dos serviços penais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A superintendência do sistema penitenciário do
estado do Pará (SUSIPE) tem buscado fomentar o apoio aos servidores do sistema,
contribuindo para a uma melhor formação com vista na capacitação dos trabalhos
realizados dentro das penitenciárias, assim sendo, a educação perpassa os
diversos setores sociais e dentre eles está o trabalho de capacitação dos
servidores nos sistemas penitenciários. Este trabalho consistiu em manter a
ética profissional, saber como lidar com os detentos nas diversas situações,
além de estreitar as relações interpessoais mais básicas dentro do sistema,
mostrando que a qualificação dos servidores não é tão fácil como previsto pelo
Estado.
Nota-se que são dados os recursos para a formação,
no entanto, essa capacitação não é vista como uma modalidade de ensino para a
formação social e individual dos servidores, mais especificamente para os
agentes penitenciários, pelo fato de estarem diretamente ligados com os
detentos, sob conflitos diretos interno e externo ao presídio, porém, esse
processo é contínuo dos capacitores e faz-se necessário reformular lacunas que
podem ser prejudiciais para os sujeitos que trabalham na instituição como
também para a própria instituição penal.
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2013.
Recebido
em 09 de janeiro de 2021
Publicado
em 09 de abril de 2021
Como citar este artigo (ABNT)
MARQUES, Natalia Priscila de Souza. CYRUS, Ana Rosa Calado. Pedagogia no Cárcere: um Olhar para a Qualificação Educativa dos Detentos e Servidores da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará. Revista MultiAtual, v. 2, n. 4, 09 de abril de 2021. Disponível em: https://www.multiatual.com.br/2021/04/pedagogia-no-carcere-um-olhar-para.html