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Alexsânia Rita da Silva
Pós-graduanda em Gestão de Instituição
Federal de Ensino Superior – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
E-mail: alexa_fadinha@yahoo.com.br
Marcelo Antonio Nero
Professor Doutor Adjunto, Departamento
de Cartografia - Instituto de Geociências – Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG). E-mail: marcelo-nero@ufmg.br
RESUMO
Palavras-chave: Servidores públicos. Prefeituras. População.
Gestão. Portal de Transparência.
1
INTRODUÇÃO
A
transparência é vista como prática indispensável
à otimização do uso dos recursos públicos e tem papel de destaque ao tornar
evidente as ações e as contas da gestão pública. A transparência
deve caracterizar todas às atividades realizadas pelos gestores públicos de
forma que a população tenha acesso e possa compreender tudo aquilo que os
gestores
governamentais
têm realizado acerca do poder de representação que lhes foi confiado.
A sociedade brasileira tem
participado ativamente da política, o que faz com que os cidadãos exijam dos entes públicos maior transparência em seus atos. Dessa
forma, a vigência da lei federal 12.527 de 18 de novembro de 2011 (BRASIL, 2011), conhecida
por “Lei de acesso à informação” veio a auxiliar nesse processo, instituindo os
denominados portais de transparência.
Para Prado
(2004), a utilização da tecnologia da informação, ao mesmo tempo em que facilita a interação entre o governo e os cidadãos, contribui para a promoção
da democratização, permitindo maior transparência administrativa. No entanto,
quando estas informações não se apresentam de forma clara e de fácil
compreensão, os cidadãos podem se confundir ao entrar em contato com tais dados.
Assim, de acordo com
Barreto (2005, p.2), “quando a informação é assimilada coerentemente pelo
receptor, o estoque mental do indivíduo provoca benefícios ao seu
desenvolvimento e ao desenvolvimento da sociedade em que ele vive”. Isto torna
o conteúdo do portal uma matéria fundamental à construção de uma gestão eficaz.
Logo, ao usufruir dos mecanismos ofertados, o cidadão necessita das informações
claras e relevantes para que se efetive a fiscalização.
O presente artigo busca
analisar essa ferramenta tecnológica, bem como sua utilização pelos servidores
públicos e pela população.
O objetivo geral dessa
pesquisa é analisar a importância e utilização dos portais de transparência pelos servidores públicos municipais. Detalhando mais o tema
chega-se aos objetivos específicos, a saber:
- Estudar a bibliografia referente
à gestão de portais de transparência;
- Identificar a percepção do
público que utiliza as informações dos portais, bem
como os motivos que os levam a isso; - Verificar como é a interpretação
dos usuários acerca das informações
disponíveis nos portais.
Dessa forma, o problema
discutido nesse artigo é: Qual o nível de conhecimento dos servidores públicos municipais acerca dos portais de transparência e como é
o entendimento desses sobre as informações disponibilizadas?
Através das investigações
realizadas e estudos feitos pôde-se perceber que as informações apresentadas
nos portais de transparência se apresentam de forma confusa e pouco objetiva, o
que faz com que servidores e população encontrem dificuldade de compreensão e
interpretação desses dados.
Assim, o esperado é que as
informações contidas nesse trabalho sirvam para que melhorias sejam feitas
nessa ferramenta tecnológica, de modo a facilitar a utilização e compreensão de
dados pelos servidores municipais e pela população.
2
DESENVOLVIMENTO
2.1
Metodologia
A construção do presente
artigo teve como caminho metodológico uma pesquisa bibliográfica complementada
por observações a usuários de portais da transparência de prefeituras
municipais. Rodrigues (2006) aborda que a metodologia é um conjunto de métodos
e técnicas que tem por objetivo comparar a realidade com a teoria, ou seja, é o
estudo do tipo de processo empregado na elaboração da pesquisa.
Neste
contexto, os métodos de utilização na construção do presente artigo foram:
observação, pesquisa bibliográfica complementada, bem como entrevista
estruturada via web e correio eletrônico, a qual gerou estatísticas de coletas
de dados.
Por
durante um determinado período utilizou-se um portal da transparência e
observou-se as dificuldades de interpretação das informações. Em seguida,
realizou-se uma pesquisa bibliografia referente ao tema, afim de aprofundar os
conhecimentos sobre o portal de transparência, bem como identificar o público
que acessa o mesmo e que tipo de informação essas pessoas procuram ao acessar o
portal.
Na sequência,
houve a elaboração de um formulário eletrônico com questões referentes ao uso
de portais de transparência, onde foram entrevistados usuários de portal da
transparência, servidores públicos e população de uma cidade de Minas Gerais.
Por fim, foram analisados os dados coletados na entrevista que associados à pesquisa bibliográfica resultaram no presente artigo. Assim, de modo a ter-se uma visão mais geral da pesquisa desenvolvida é que se apresenta a figura 1.
Figura 1: Fluxograma do presente artigo
2.2
Transparência e Normas Aplicadas ao Poder Público Municipal
Entende-se que é
importante a análise da legislação de modo a possibilitar a compreensão de como
a transparência foi instituída em nosso país. Esse tema se trata de um direito constitucional, prescrito na forma da lei federal 12.527, que
muitos desconhecem. Assim, torna-se necessária uma análise das diretrizes
legais sobre o assunto.
A nossa carta magna em seu
art. 5º, XXXIII (BRASIL, 1988), já garantia a transparência à sociedade,
determinando que todo cidadão deve ter acesso às informações públicas:
todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (TÁCITO, 2012, p.56).
Com base em Milesky (2018)
considera-se que o Estado é possuidor de uma concepção democrática pluralista que deve ser exercida de maneira transparente
e participativa. Dessa forma, a Administração, por meio dos órgãos que compõem a sua estrutura organizacional deve atuar sempre de acordo com os princípios e
normas constitucionais que lhe são destinados, incluindo-se os relativos à
função orçamentária do Estado, dando ênfase à transparência e à participação popular.
Nos regimes democráticos,
a transparência é um dos elementos essenciais para o desempenho exitoso do governo. Além disso, a habilidade de
ver como o governo usa o dinheiro público é fundamental para a democracia. Portanto,
nota-se que a participação do povo é atributo básico para atendimento de suas necessidades. Para tanto, vale destacar alguns portais de transparência, tal
como o federal (BRASIL, 2019), o do Estado de Minas Gerais (Minas Gerais,
2019), o da cidade de Belo Horizonte (Belo
Horizonte, 2019), os portais municipais como o de Jaboticatubas
(Jaboticatubas, 2019) além de outros portais de demais unidades da federação,
tais como Ceará (2019), Mato Grosso (2019), Paraná (2019), Pernambuco (2019),
Rio Grande do Sul (2019), Santa Catarina (2019), dentre outros.
Percebe-se que a rotina
das entidades públicas na maioria das vezes passa despercebida pela sociedade e quando há a divulgação dos seus processos, a administração dos entes passa a ser transparente e permite a participação do cidadão na gestão e no controle da administração pública e, para que essa expectativa se torne realidade, é essencial que o cidadão tenha capacidade de conhecer e compreender as informações divulgadas. (ASSIS e VILLA, 2003).
Nesse
contexto, tem-se que:
A participação social visa a pressionar as instituições a serem
mais ágeis e transparentes e também a propiciar um suporte de legitimidade às
decisões de direção. Trata-se de instância política da comunidade de usuários
de um serviço público (PIRES,2011).
De acordo com Carvalho
(2002), quanto maior for o fornecimento de informações transparentes relativas às ações do governo, maior será o despertar da
sociedade para a participação social. Nesse contexto, a sociedade deve conhecer, opinar e
acompanhar as decisões governamentais no interesse de toda a coletividade, a
fim de salvaguardar a aplicação coerente dos recursos públicos sob a tutela e
ação do município.
2.3 Portais de
Transparência
A
obrigatoriedade da implantação dos portais de transparência surgiu por meio da Lei
de acesso à informação (BRASIL, 2011), como já citado anteriormente. Apesar de
os portais de transparência terem sido regulamentados somente em 2011,
os mesmos
já haviam sido implantados nas esferas federais e estaduais há algum
tempo. De acordo com Heinen (2015)
Em 2004, os portais de transparência
começaram a surgir no Governo federal
e foram espalhados aos Estados, em 2006, aumentando significativamente o controle, o maior
acesso aos dados e informações públicas
e, claro, à publicidade dos atos de governo. Esse é um marco importante na fixação de um padrão
democrático na relação entre a Administração
Pública e o administrado. Assim, modernamente, considerasse que a transparência
acaba por cumprir outro papel e franquear a participação do cidadão na
Administração Pública (HEINEN, 2015, p.59).
3.
Pesquisas quantitativa realizada
Sobre pesquisa
quantitativa, sabe-se que esta visa coletar fatos concretos, números. Dados
estruturados e estatísticos que servem de base para tirar conclusões gerais da
sua pesquisa. De acordo Fonseca (2002):
Diferentemente
da pesquisa qualitativa, os resultados da pesquisa quantitativa podem ser quantificados.
Como as amostras geralmente são grandes e consideradas representativas da
população, os resultados são tomados como se constituíssem um retrato real de
toda a população alvo da pesquisa. A pesquisa quantitativa se centra na
objetividade. Influenciada pelo positivismo, considera que a realidade só pode
ser compreendida com base na análise de dados brutos, recolhidos com o auxílio
de instrumentos padronizados e neutros. A pesquisa quantitativa recorre à
linguagem matemática para descrever as causas de um fenômeno, as relações entre
variáveis, etc. A utilização conjunta da pesquisa qualitativa e quantitativa
permite recolher mais informações do que se poderia conseguir isoladamente
(FONSECA, 2002, P.20).
Em
termos de pesquisa quantitativa realizada, aplicou-se um formulário eletrônico
no Google Forms, apresentado no anexo desse artigo e
que foi envaido via correio eletrônico (e-mail) e por aplicativo de diálogo
dinâmico (nesse caso o WhatsApp). Como resultado, foi
gerada uma amostra de 50 (cinquenta) pessoas, as quais responderam a oito
questões relacionadas ao acesso e conhecimento dos portais de transparência.
Dessas, vinte e cinco são servidores públicos e outras vinte e cinco, moradores
de uma cidade do Estado de Minas Gerais, mais
precisamente do Município de Jaboticatubas. Finalmente, foram geradas
estatísticas a partir das respostas contidas no formulário.
A primeira pergunta do
formulário eletrônico, teve como função definir o número de pessoas que por
algum motivo, já tiveram acesso a portal de transparência. Assim sendo, no caso
da resposta negativa, a pessoa não teve obrigatoriedade de responder às
perguntas subsequentes.
Figura
2: Respostas dos Servidores públicos (25 que responderam)
3.1.
Pesquisa sobre portais aplicadas a servidores públicos
Os
servidores públicos que responderam às questões propostas no formulário
eletrônico, são pessoas entre vinte e cinquenta e três anos de idade, de ambos
os sexos. Essas pessoas, no dia a dia de trabalho, possuem acesso às
informações que estão ou serão disponibilizadas nos portais de transparência.
De
acordo com a pesquisa, os motivos que levam o servidor publico a acessar o
portal de transparência são: buscar informações sobre funcionários, saber sobre
os gastos públicos, verificar a funcionalidade do portal, coletar informações
para realização de trabalho acadêmico, entre outros.
Perguntado
se conheciam a lei de acesso à informação (BRASIL, 2011) que institui o portal
de transparência, 68% das pessoas desconhecem essa lei. Nessa pergunta, procurou-se
sobre o conhecimento das pessoas com respeito à existência da lei, e isso foi
comprovado. Entretanto, para usufruir dos direitos estabelecidos
pela lei é preciso ir um pouco mais a fundo nos estudos sobre a lei
de
acesso BRASIL (2011).
Nessa linha, no primeiro
ano de vigência da lei de acesso à informação (BRASIL, 2011), o senado fez uma
pesquisa e comprovou que quase 50% da população conhecia a mesma. Todavia, as
pessoas não possuíam um conhecimento profundo do que se tratava. Na própria pesquisa, é afirmado que as pessoas já ouviram falar sobre a lei, o que não é suficiente para dizer que a população conhece os
benefícios trazidos pela mesma.
No
primeiro aniversário da Lei de Acesso à Informação (LAI, BRASIL, 2011), o Data
Senado realizou pesquisa nacional sobre transparência e acesso às informações
públicas e verificou que 47,7% dos brasileiros afirmam já ter ouvido falar da
nova Lei. Foram entrevistadas 1.222 pessoas, em todas as regiões do país, no
período de 16 a 30 de abril de 2013. A pesquisa conta com um nível de confiança
de 95% e uma margem de erro de 3 (três)pontos percentuais (SENADO FEDERAL,2013).
Embora,
as pessoas que responderam a esta pesquisa tenham contato com algumas das
informações presentes no portal de transparência, quase metade afirmaram ter
tido dificuldade para compreender as informações disponibilizadas, como mostra
a figura seguinte.
Figura
3: Dados da pesquisa aplicada a servidores públicos
Dessa amostra de pessoas,
cerca de 45,5% obtiveram algum tipo de dificuldade para ter acesso à informação
que estavam à procura. Afirmando também ter entrado em contato com alguns
termos e dados que foram de difícil compreensão. O que lhes levaram a afirmar
que o portal acessado não atendeu totalmente às expectativas. Por esses motivos,
acreditam-se que as informações contidas no portal de transparência precisam
ser melhoradas, tornando-se mais claras e de fácil compreensão.
3.2.
Pesquisa sobre portais aplicada a população de uma cidade do Estado de Minas
Gerais
O público que respondeu as
questões referentes ao portal de transparência, trata-se de pessoas entre
dezenove e quarenta e cinco anos, também de ambos os sexos.
Sobre ter acessado ao
portal de transparência, todos os que afirmaram já ter acessado, fizeram-no por
motivos variados, com maior predominância de curiosidade, e em alguns casos obteve-se
como justificativa a procura de informações para fins particulares. Percebe-se
aqui que apesar do anseio popular ser grande por transparência, as pessoas
ainda utilizam esse mecanismo de uma forma muito rudimentar, situando-se aquém
do que essa ferramenta poderia proporcionar.
Através dessa pesquisa,
pode-se perceber também que pessoas que acessaram portais de transparência na
maioria, obtiveram dificuldades para compreender os termos apresentados. Assim
como os servidores, esses acreditam que as informações são de difícil
compreensão e acesso. Dessas pessoas que acessaram o portal, 80% afirmam não
ter as expectativas atendidas.
Dessa forma, é possível
afirmar que existe dificuldade na busca e compreensão dos dados ofertados. Além disso, percebe-se que esse fato ocorre desde a
implantação da lei e perdura até os dias de hoje.
Perguntados se acreditavam
que as informações contidas no portal acessado precisavam ser melhoradas, 100%
responderam sim, conforme apontado em
gráfico da Figura 4.
Figura
4: Dados da pesquisa aplicada a população de uma cidade de Minas Gerais
Diante desses números,
percebe-se a necessidade de melhorias nas informações. Isto é, na forma como
estas estão expressas nessa importante ferramenta administrativa.
Com base nos resultados
apresentados, pode-se afirmar também que os portais ainda têm muito a se
adequar no que se refere a assistir o usuário independentemente da capacidade
de acesso e do envolvimento que esse tenha com as informações que estão
contidas nos portais de transparência.
3.3 Análise
dos resultados obtidos
A transparência, apesar de consistir em um tema de relevância
social e ser tida como fator imprescindível à construção da gestão eficiente, não foi
efetivamente absoluta quando, através da pesquisa realizada analisaram-se os dados obtidos.
Por meio das respostas ao
questionário eletrônico, foi possível perceber que as pessoas sabem da
existência da lei de acesso à informação (BRASIL, 2011), bem como conhecem os
portais de transparência, os acessam, todavia, apresentam dificuldades em
discernir os dados ali divulgados. Além da dificuldade enfrentada pelas pessoas
em relação à interpretação, verificou-se que a forma com que as pessoas se
motivam a usar os portais, ainda não representa o quanto essa ferramenta pode
ser útil para inserção no meio político.
Com a
pesquisa, observou-se que embora exista uma tendência a efetivação de meios que
viabilizam o aumento da divulgação das informações acerca dos recursos e da administração
pública, muitas outras coisas ainda precisam ser feitas. Deve-se lembrar que
segundo Gomes, Freire e Sales, (2017, p.65), “ser transparente não significa
apenas publicar informações para o cidadão, há necessariamente características
atreladas a essas informações que tornam o conteúdo livre, disponível,
compreensível e acessível”.
3
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a realização dessa
pesquisa, através dos estudos bibliográficos entende-se que a transparência é necessária para uma melhor aplicação das políticas públicas, uma vez que a mesma permite aos cidadãos participarem dos atos políticos. Isso proporciona o maior controle social, dando à sociedade a oportunidade de concordar ou discordar do que tem sido feito com os impostos pagos pela população.
Dessa forma, a hipótese de
que as pessoas têm dificuldades em interpretar os dados divulgados pelos portais de transparência foi corroborada, uma vez que as
pessoas que responderam ao questionário, tanto servidores públicos quanto
população, em sua maioria disseram que os portais são complexos e também alegaram
que a linguagem apresentada é muito técnica.
Contudo, observa-se que as
informações disponibilizadas nos portais brasileiros com o objetivo principal de exercer a transparência, ainda são vistas com dificuldade
de interpretação pela maioria da população.
Entende-se que se mostra
necessário a realização de novos estudos na área pela relevância do tema e pela
contribuição que poderá trazer aos gestores públicos, além de que a própria população será a maior beneficiária.
5
REFERÊNCIAS
BARRETO, A. de A. A
estrutura do texto e a transferência da informação. 2005. Disponível em: http://eprints.rclis.org/17638/1/DataGramaZero%20-%20Revista%20de%20Ci%C3%AAncia%20da%20Informa%C3%A7%C3%A3o%20-%20Artigo%2001-2005.pdf Acesso em: 11 de setembro de 2019.
BELO HORIZONTE. Prefeitura
Belo Horizonte – Transparência. Disponível em: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia Acesso em: 06 de agosto de 2019.
BRASIL. Lei Nº 12.527, de
18 de novembro de 2011. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2011/lei-12527-18-novembro-2011-611802-publicacaooriginal-134287-pl.html
Acesso: 12 de agosto de 2019.
BRASIL, Portal da
Transparência. Disponível em: http://www.portaltransparencia.gov.br
Acesso: 09 de setembro de 2019.
CARVALHO, J.
M. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira. 2002.
CEARÁ. Ceará
Transparente. Disponível em: https://cearatransparente.ce.gov.br
Acesso: 02 de setembro de 2019.
FONSECA, J. J. S. Metodologia
da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002.
GOMES, F. R.;
FREIRE, R. S.; SALES, J. D. A. Transparência pública em portais de
institutos de previdência municipais da paraíba: a accountability foi
esquecida? 2017.
JABOTICATUBAS. Portal
da Transparência Prefeitura Municipal de Jaboticatubas. Disponível em: https://jaboticatubas-mg.portaltp.com.br
Acesso em: 16 de julho de 2019.
MATO GROSSO. Portal
Transparência. Disponível em: http://www.transparencia.mt.gov.br
Acesso em: 09 de setembro de 2019.
MILESKY, Hélio Saul. O controle da gestão pública. 3.ed.
Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MINAS GERAIS. Portal da
Transparência do Estado de Minas Gerais. Disponível em: http://www.transparencia.mg.gov.br/
Acesso: 09 de setembro de 2019.
PARANÁ. Portal da
Transparência. Disponível em: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/home;jsessionid=QcjR5241waY6OH5NN4Vz3iyizUV57gafX0pNRDpu.ssecs75004?windowId=abb
Acesso em: 05 de setembro de 2019.
PERNANBUCO.
Portal
transparência de Pernambuco. Disponível em: http://web.transparencia.pe.gov.br/
Acesso: 23 de agosto de 2019.
PIRES,
Alexandre Kalil. Gestão pública e desenvolvimento. v. 6.ed.
Brasília: Ipea, 2011.
PRADO, O. Governo
eletrônico e transparência: a publicização das contas públicas das capitais
brasileiras. São Paulo. 2004.
RIO GRANDE DO SUL.
Transparência RS. Disponível em: http://www.transparencia.rs.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=Transparencia.qvw&host=QVS%40apppro03&anonymous=true
Acesso em: 09 de setembro de 2019.
RODRIGUES, Auro de Jesus. Metodologia Científica: Complemento e
Essencial para a Vida Universitária. São Paulo: Avercamp, 2006.
SANTA CATARINA. Portal
da Transparência do Poder Executivo de Santa Catarina. Disponível em: http://www.transparencia.sc.gov.br
Acesso em: 10 de setembro de 2019.
TÁCITO, Caio. Constituições
Brasileiras, 1988. 3ªed. Brasília. 2012. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/139952/Constituicoes_Brasileiras_v7_1988.pdf?sequence=10
Acesso em: 10 de setembro 2019.